LEI nº 1.264, de 09 de maio de 2022

 

“DECLARA A CULTURA EVANGÉLICA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E INCLUI SUA CELEBRAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° A cultura evangélica passa a ser reconhecida como patrimônio imaterial do município de Barra de são Francisco, como referência de identificação, ação e memória de respectivo grupo que integra a sociedade municipal, abarcando:

 

I - A forma de expressão cultural;

 

II - Os modos de criar, fazer e viver;

 

III - As crenças e expressões artísticas ligadas ao grupo social evangélico;

 

IV - Os conjuntos urbanos, sítios e prédios de valor histórico e paisagístico;

 

§ 1° O poder público municipal, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural evangélico, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, quando necessário, e de outras formas de acautelamento e preservação.

 

§ 2° O poder público municipal poderá estabelecer incentivos a produção e o conhecimento de bens e valores da cultura evangélica.

 

Art. 2° Em razão do aniversário da reforma protestante de 1517, fica estabelecido o Dia da Cultura Evangélica no município de Barra de São Francisco, passando referida data a integrar o calendário oficial do município.

 

§ 1° A celebração da cultura evangélica ocorrerá entre os dias 20 de outubro e 10 de novembro de cada ano, podendo ser subsidiada direta ou indiretamente pelo poder público como forma de expressão artística do bem jurídico imaterial protegido por essa Lei.

 

§ 2° Será constituída comissão, formada por membros da comunidade evangélica, a fim de que, em parceria com o poder público municipal, sejam organizadas e executadas as comemorações do Dia da Cultura Evangélica.

 

Art. 3° Essa lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Barra de são Francisco, 09 de maio de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.