A CÂMARA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para pagamento de bolsa de incentivo, conforme Lei Municipal nº 1.198, de 20 de dezembro de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:
140 – Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal
001 – Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e Adolescente
036 – Outros Programas de Assistência a Criança e Adolescente
2.228 – Pagamento de benefícios assistenciais ao programa jovem do futuro
33900800 – Outros Benefícios Assistenciais – R$ 100.000,00
Fonte dos recursos: 1001000
Art. 2º O recurso que será usado para suportar a abertura ao referido crédito advirá do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
110 – Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública
001 – Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública
04 – Administração
122 – Administração Geral
003 – Apoio Administrativo
2.036 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública
339039000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 1001000
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos PPA e LDO do exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, em especial a Lei nº 1.244, de 11 de abril de 2022.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.