LEI Nº 1.270, de 06 de junho de 2022

 

ALTERA ANEXOS DO PPA, LDO 2022, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) para pagamento de precatórios TRF 2ª região, referente aos precatórios 5000110-86.2019.4.02.9333, 5000004-90.2020.4.02.9333 e 5000618-61.2021.4.02.9333, conforme classificação abaixo:

 

020 – Procuradoria Geral do Município

001 – Procuradoria Geral do Município

03 – Essencial à justiça

092 – Representação judicial e extrajudicial

005 – Representação do município perante a justiça

2229 – Pagamento de precatórios do TRF 2ª Região

319091000 – Sentenças judiciais ------ R$ 174.000,00

339091000 – Sentenças judiciais ------ R$ 131.000,00

Fonte 1001000———————

Total———————R$ 305.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento de dotações parciais do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

 

170 – Sec. Municipal de Esporte e Lazer

001 – Sec. Municipal de Esporte e Lazer

27 – Desporte e lazer

812 – Desporto Comunitário

065 – Incentivo ao Desporto

1062 – Aquisição de imóvel, construção de alambrado, vestiário em campo de futebol no interior

4490510000 – Obras e Instalações ————— R$ 130.000,00

Fonte 1001000

1063 – Construção, ampliação e iluminação de praças de esporte

449051000 - Obras e instalações ————— R$ 175.000,00

Fonte 1001000———————

Total ————   R$ 305.000,00  

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua vigência revogando-se as disposições contrárias.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de junho de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.