A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) para pagamento de precatórios TRF 2ª região, referente aos precatórios 5000110-86.2019.4.02.9333, 5000004-90.2020.4.02.9333 e 5000618-61.2021.4.02.9333, conforme classificação abaixo:
020 – Procuradoria Geral do Município
001 – Procuradoria Geral do Município
03 – Essencial à justiça
092 – Representação judicial e extrajudicial
005 – Representação do município perante a justiça
2229 – Pagamento de precatórios do TRF 2ª Região
319091000 – Sentenças judiciais ------ R$ 174.000,00
339091000 – Sentenças judiciais ------ R$ 131.000,00
Fonte 1001000———————
Total———————R$ 305.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento de dotações parciais do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:
170 – Sec. Municipal de Esporte e Lazer
001 – Sec. Municipal de Esporte e Lazer
27 – Desporte e lazer
812 – Desporto Comunitário
065 – Incentivo ao Desporto
1062 – Aquisição de imóvel, construção de alambrado, vestiário em campo de futebol no interior
4490510000 – Obras e Instalações ————— R$ 130.000,00
Fonte 1001000
1063 – Construção, ampliação e iluminação de praças de esporte
449051000 - Obras e instalações ————— R$ 175.000,00
Fonte 1001000———————
Total ———— R$ 305.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua vigência revogando-se as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.