LEI Nº 127, DE 09 DE dezembro DE 1998

 

autoriza pagamento de despesas de funerais de pessoas carentes do município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas de funerais das seguintes pessoas: Evani Maria de Souza, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), Arlindo Krugel, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), Joana Guering Mienke, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondentes aos valores totais dos funerais, observando-se, nos pagamentos as cautelas previstas em Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias prórprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 09 de dezembro de 1998.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.