LEI Nº 127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA, LOCALIZADOS NA VILA VICENTE NESTA CIDADE À MITRA DIOCESANA DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana de São Mateus, uma área de terra medindo 2.312,48 (Dois mil, trezentos e doze metros e quarenta e oito centímetros quadrados) para fins de reflorestamento, localizada no Loteamento Vila Vicente, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. A doação autorizada no caput deste artigo tem por objetivo exclusivo o reflorestamento.

 

Art. 2º Para a efetivação da doação a donatária deverá apresentar o seguinte:

 

I - Prova de que encontra-se estabelecida nesta cidade há no mínimo 20 (vinte) anos;

 

II - Demonstrativo de que possui no mínimo 300 (trezentos) membros cadastrados na sede do Município, contendo nome e endereço dos mesmos;

 

III - Declaração de que é reconhecida como entidade pública pelo Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.