LEI Nº 127, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Autor: Carlos Augusto Oliveira dos Anjos

 

DISPÕE SOBRE NORMAS A SEREM OBEDECIDAS QUANDO DA DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Na denominação de ruas e logradouros públicos, deverão ser observados todos os preceitos dispostos no art. 207 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Para que o projeto de lei que verse sobre o assunto disposto no art. 1º desta Lei, tenha tramitação na Câmara Municipal, o mesmo deverá estar acompanhado de um curriculun do homenageado, bem como, de uma certidão emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda onde seja atestado que a rua e/ou logradouro objeto do projeto ainda não possui denominação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de novembro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.