LEI Nº 1.273, de 20 de junho de 2022

 

REVOGA O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 818, DE 19 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta

 

Art. 1º Revoga o artigo 19 da Lei Municipal nº 818, de 19 de março de 2018 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 19 Revogado.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 818, de 19 de março de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de junho de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.