A CÂMARA DE BARRA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alteração no demonstrativo VII – Estimativa e compensação de renúncia de receita (Lei 1.208/2021) conforme Demonstrativo em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
tributos |
modalidade |
setor/programa/beneficiário |
Renúncia de receita prevista |
Compensação |
||
2022 |
2022 |
2022 |
||||
IPTU/Divida Ativa IPTU |
desconto/Isençã |
|
350.000,00 |
361.585,00 |
373.300,00 |
Não Houve Compensação, pois foi atendida a condição do inciso I do artigo 14 da |
ISS/Divida Ativa |
desconto/Isençã |
|
200.000,00 |
206.620,00 |
213.314,00 |
Não houve compensangão, pois foi atendida a condição do inciso I do artigo 14 da |
IPTU - Principal Parcela Unica |
desconto/Isençã |
A População em Geral |
350.000,00 |
361.585,00 |
373.300,00 |
Não houve compensangão, pois foi atendida a condição do inciso I do artigo 14 da |
Total |
900.000,00 |
929.790,00 |
959.914,00 |
|
Notas:
Os valores da renuncia projetados para 2022, 2023 e 2024, foram calculados a partir da receita arrecadada até agosto de
2021 mais as projeções até 31 do 12 de 2021, aplicando-se sobre elas as projeções de inflação para os referidos
exercícios a saber:
Inflação de 2021 6%
Inflação de 2022 3,41%
Inflação de 2023 3,31%