LEI Nº 128, DE 12 DE AGOSTO DE 1991

 

Institui a “Comenda Sentinela Capixaba” e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comenda “Sentinela Capixaba” a ser outorgada pelo Prefeito Municipal e com a aprovação prévia da Câmara Municipal, a todas as pessoas que já passaram ou residiram em Barra de São Francisco e prestaram algum serviço relevante ao Município.

 

Art. 1º Fica instituída a Comenda "Sentinela Capixaba", a ser outorgada através de Lei Municipal, a pessoas que no exercício de cargos públicos, prestaram relevantes serviços ao município através de liberação de recursos e execução de obras públicas. (Redação dada pela Lei n° 04/2008)

 

I - A apresentação de projeto de lei concedendo a Comenda de que trata o caput deste artigo fica condicionado a um por vereador por legislatura e, dois pelo prefeito municipal; (Redação dada pela Lei n° 04/2008)

 

II - Na apresentação do projeto deverá constar anexado um curriculum do homenageado e, a relação dos serviços prestados pelo mesmo em prol do município. (Redação dada pela Lei n° 04/2008)

 

Art. 2º O Oficial do Gabinete do Prefeito terá um livro onde se procederá ao registro da Comenda concedida.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para sua melhor execução.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de agosto de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

Presidente

 

Registrado no Livro Próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.