LEI Nº 128, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO FRANCISQUENSE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Francisquense ao Ilmo. Sr. JOAQUIM LEITE RIBEIRO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.