LEI Nº 128, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE UMA URNA FUNERÁRIA ADQUIRIDA PARA O SEPULTAMENTO DE ANTONIA NUNES DA ROCHA, OCORRIDO NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de uma urna funerária adquirida para o sepultamento de Antonia Nunes da Rocha, ocorrido no dia 08 de agosto de 2005, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de outubro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.