LEI Nº 1.282, de 25 de julho de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A AQUISIÇÃO DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA COM O PAGAMENTO PARCELADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a aquisição do bem imóvel abaixo descrito e caracterizado de forma parcelada, em parcelas certas e fixas, de forma a dar efetividade ao Decreto de Expropriação específico:

 

I - imóvel localizado na Rodovia Barra de São Francisco x Ecoporanga, Km 09, às margens do Rio São Mateus, próximo ao Trevo da estrada de acesso ao Município de Agua Doce do Norte/ES, intitulado por "Pesque-Pague Fazenda Paraíso", com área de 120.945,05m2, registrado no CRGI sob o n° R1/6.829, Livro 2-X, fls. 58 de propriedade de BARBOSA & ACIPRESTE — CNPJ 03.233.406/0001-02, através de seus únicos sócios, e 49.840,00m2, tirado de uma área maior com registrado no CRGI sob o n° 1416, Livro 2-C de propriedade do Sr. Luiz Augusto Barbosa do Nascimento e sua mulher, Sra. Leila Marilia Acipreste do Nascimento, avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), a ser pago em 21 (vinte e uma) parcelas, da seguinte forma:

 

a) 1ª parcela no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato administrativo de compra e venda por desapropriação amigável;

b) 20 (vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

§ 1° O imóvel a ser desapropriado pelo Município tem a finalidade de instalação de um centro esportivo, atividades físicas e eventos para atender a comunidade estudantil e idosos, assim como calendário de eventos das Secretarias Municipais.

 

§ 2° Com o pagamento das parcelas avençadas no artigo 1º e seus inciso I a negociação está aperfeiçoada em sua plenitude para nenhuma das partes reclamar.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações previstas no orçamento vigente cumprindo-se as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Finanças Públicas.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de julho de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.