LEI N° 1.284, de 02 de agosto 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.082, DE 28 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. Fica alterado o § 2°, art. 41 da Lei Municipal n° 1.082, de 28 de junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2° Os membros da Junta, assim como seus suplentes, serão nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretário da Fazenda, escolhidos dentre os servidores com mais de 02 (dois) anos de efetivo serviço prestado àquela Secretaria ou ocupantes de cargo comissionado, sendo requisito para o exercício da função possuírem curso superior ou deter conhecimento em administração tributária assim atestado pelo Chefe da Pasta.

 

Art. As demais disposições legais da Lei Municipal n° 1.082, de 28 de junho de 2021 permanecem inalteradas.

 

Art. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as cláusulas em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de agosto de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.