A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.000, de 21 de dezembro de 2020 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º revogado
§ 1º revogado
§ 2º revogado.
§ 3º omissis;
§ 4º omissis;
§ 5º omissis;
§ 6º Fica criado, na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município a Coordenadoria de Controle de Projetos de Lei, Leis Municipais e Decretos de Expropriação, com as atribuições de:
I – omissis;
II – omissis;
III – omissis;
IV – omissis;
V – omissis;
VI – omissis;
VII – omissis; e
VIII – omissis.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.000, de 21.12.2020 e alterações.
Art. 3º Para a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas próprias, bem como realizar os atos que se fizerem necessários à sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.