LEI Nº 1.286, de 08 de agosto de 2022

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.000, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.000, de 21 de dezembro de 2020 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º revogado

 

§ 1º revogado

 

§ 2º revogado.

 

§ 3º omissis;

 

§ 4º omissis;

 

§ 5º omissis;

 

§ 6º Fica criado, na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município a Coordenadoria de Controle de Projetos de Lei, Leis Municipais e Decretos de Expropriação, com as atribuições de:

 

I – omissis;

 

II – omissis;

 

III – omissis;

 

IV – omissis;

 

V – omissis;

 

VI – omissis;

 

VII – omissis; e

 

VIII – omissis.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.000, de 21.12.2020 e alterações.

 

Art. 3º Para a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas próprias, bem como realizar os atos que se fizerem necessários à sua fiel execução.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de agosto de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.