LEI Nº 1.290, de 12 de setembro de 2022

 

Dispõe sobre fixação dos salários dos cargos de Procurador Geral, Procurador Legislativo e Assessor Jurídico, da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES e das outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Decreta:

 

Art. 1º Os salários do Procurador Geral, Procurador Legislativo e Assessor Jurídico, desta Câmara Municipal, serão estabelecidos nos termos desta Lei.

 

Art. 2º O Procurador Geral receberá um salário mensal no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º O Procurador Legislativo receberá um salário mensal no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

 

Art. 4° O Assessor Jurídico recebera um salário mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Barra de São Francisco-ES, 12 de setembro de 2022.

 

ADEMAR ANTONIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.