LEI Nº 129, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

 

CRIA O TÍTULO DE EVANGÉLICO EMÉRITO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado no Município, o Título de Evangélico Emérito JOSÉ FRANCISCO DE JESUS FILHO.

 

Art. 2º Este título será outorgado a pessoas evangélicas que reconhecidamente tenham atuado no Município nos serviços de evangelização de nossa população.

 

Parágrafo Único. Na apresentação do Projeto de Lei concedendo este Título, seu proponente deverá fazer anexar ao projeto um curriculum do homenageado.

 

Art. 3º Durante cada sessão legislativa poderá cada Vereador apresentar dois projetos de lei concedendo este Título, também, o Prefeito Municipal poderá apresentar dois projetos.

 

Art. 4º A entrega do Título de Evangélico Emérito se dará todo dia 15 de novembro em Sessão Sole que terá sua pauta destinada exclusivamente a homenagear os Evangélicos Francisquenses.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 17 de dezembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.