LEI Nº 129, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a contrair um empréstimo no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência de Barra de São Francisco, para pagamento do 13º salário dos servidores.

 

§ 1º O empréstimo de que trata esta Lei será feito em nome dos servidores e será quitado com os valores referentes ao 13º salário dos mesmos, dentro da disponibilidade financeira do Município.

 

§ 2º O Município arcará com todos os ônus do empréstimo, tais como: Juros, IOF e tarifas.

 

§ 3º O pagamento do empréstimo será feito em 03 (três) parcelas mensais ou em outras condições pactuadas pelo município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 21 de dezembro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.