A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento), menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no Artigo 43, § 1º Incisos I, II, III e IV da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir, a seu favor, créditos suplementares até o limite definido no art. 1º desta Lei, para o legislativo, visando atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.
Art. 3º A abertura de créditos suplementares de que trata o artigo 1º será feita a favor de todos as secretarias e dos diversos órgãos do Governo do Poder Executivo e, também, da Câmara Municipal de acordo com as necessidades de cada um.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.