LEI Nº 129, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, ATÉ O LIMITE DE 20%.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total do seu orçamento, além daqueles limites autorizados pelas Leis nºs 90/2000 e 082/2001, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias dos diversos órgãos de governo.

 

Art. 2º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do seu orçamento, além daqueles limites autorizados pelas Leis nºs 90/2000 e 082/2001, para atender as insuficiências de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de novembro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.