A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total do seu orçamento, além daqueles limites autorizados pelas Leis nºs 90/2000 e 082/2001, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias dos diversos órgãos de governo.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do seu orçamento, além daqueles limites autorizados pelas Leis nºs 90/2000 e 082/2001, para atender as insuficiências de suas dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de novembro de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.