LEI Nº 129, DE 08 DE MARÇO DE 2010

 

Autor: Aloysio Ribeiro Alves

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA VIRTUAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação da Biblioteca Virtual do Município de Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 2º A Biblioteca Virtual do Município de Barra de São Francisco-ES poderá funcionar na Pra Municipal Atílio Vivácqua e/ou Biblioteca Anselmo Cantoária, utilizando computadores do patrimônio municipal e demais bens necessários que se encontram ociosos.

 

§ 1º Cada usuário poderá utilizar os computadores pelo período de uma 01 (uma) hora.

 

§ 2º Para utilização da Biblioteca Municipal Virtual Municipal, o usuário deverá se cadastrar, apresentando, para tanto documento de identidade com fotografia e comprovante de residência.

 

Art. 3º É vedado comer e beber próximo aos computadores, bem como fumar no ambiente da Biblioteca Virtual do Município de Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de março de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.