LEI n° 1.295, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO A EFETUAR O PAGAMENTO, POR INDENIZAÇÃO, A EMPRESA PSV.X PRÉ-MOLDADOS E CONCRETO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Barra de São Francisco, por intermédio de seu Prefeito, autorizado a realizar o pagamento, por indenização, o reajustamento do Contrato Administrativo nº 127/2016 e suas modificações (“as built”) à empresa prestadora de serviços PSV.X PRÉ-MOLDADOS E CONCRETO LTDA – CNPJ 04.606.368/0001-59 conforme apurado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo nos autos do processo administrativo nº 5733/2022.

 

Art. 2º O valor da indenização autorizado por esta Lei é de R$ 395.753,16 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), relativo a débito contratual em discussão nos autos do processo administrativo destacado no art. 1º desta Lei, valor este que inclui o principal, correção monetária, multas e juros moratórios.

 

Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo municipal, através de sua Procuradoria Jurídica, a negociar a forma de pagamento do valor diretamente com a sociedade empresária credora.

 

Art. 3º Com a homologação da autocomposição, as partes do processo administrativo renunciam a toda e qualquer outra medida de cobrança por eventuais valores que por ventura existirem e que seja relacionada aos contratos de que trata esta Lei.

 

Parágrafo único. Com a quitação da autocomposição as partes do processo administrativo dão, entre si e para que faça efeito inclusive perante terceiros, plena, irrevogável e irretratável quitação recíproca do objeto da ação e dos contratos administrativos em discussão, nada mais tendo a que reclamar, agora ou no futuro, a que título for.

 

Art. 4º As despesas originadas desta lei correrão pelas contas próprias do Orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de setembro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.