LEI Nº 130, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA O ARTIGO 264 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Artigo 264 da Lei Complementar nº 001/1990, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 264 As alíquotas do Imposto Sobre Serviços (ISS) inferiores a 4% (quatro por cento) sofrerão acréscimo de 0,5% (meio por cento) anualmente, até atingir o limite de 4% (quatro por cento)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 21 de dezembro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.