LEI Nº 130, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

 

CRIA 01 (UM) CARGO DE ENFERMEIRO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal 01 (um) cargo de Enfermeiro, que serão adicionados aos cargos criados pela Lei nº 132/97.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a utilizar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município para preenchimento em caráter efetivo do cargo ora criado, obedecendo a ordem de classificação.

 

Art. 3º A localização do Enfermeiro ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.