LEI Nº 130, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA A FAZER PARCERIA COM A EMPRESA PROHAB E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL PARA ATENDER FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer parceria com a empresa PROHAB e a Caixa Econômica Federal, para construção de um conjunto habitacional, para atender as famílias de baixa renda.

 

Parágrafo Único. A participação do Município consistirá no fornecimento de serviços de abertura de ruas, terraplanagem, escavações e aterros, utilizando-se de equipamentos próprios. Em caso de utilização de equipamentos próprios, os serviços deverão ser feitos de forma a não prejudicar os serviços de recuperação e manutenção das estradas municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de novembro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.