LEI Nº 130, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autores: Adilton Gonçalves e Juvenal Calixto Filho

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 121/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 021/2003 de 28 de abril de 2003.

 

Art. 2º Com a revogação da Lei mencionada no caput do artigo anterior, a Rua São Francisco no Bairro Irmãos Fernandes permanecerá com sua denominação inalterada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de outubro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.