A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta
Art. 1º Fica revogada em todos os termos a Lei nº 1.260, de 02 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de outubro de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco