LEI n° 1.309, de 31 de outubro de 2022

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DA IMPRENSA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica instituído no calendário do município de Barra de São Francisco O Dia Municipal da Imprensa, a ser comemorado no segundo sábado do mês de novembro de cada ano.

 

Art. 2° O Dia Municipal da imprensa tem por finalidade a reunião de diversos comunicadores da região entre eles: radialistas, jornalistas, repórteres esportivos, escritores, web designer, locutores, comunicadores, bem como demais profissionais da área que trabalham em diversos veículos de comunicação inseridos na região Noroeste Capixaba e Leste Mineiro.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de outubro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco