A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 055/99, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até 99.000,00 (noventa e nove mil reais) destinados às despesas de implantação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, o qual terá a seguinte aplicação:
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.092 - Manutenção de atividades do fundo
3.000 - Despesas correntes
3.100 - Despesas de custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil............................................................................... R$ 3.000,00
3120 - Material de Consumo................................................................... R$ 5.000,00
3130 - Serviços de terceiros e encargos
3131 - Remuneração de serviços pessoais................................................. R$ 2.000,00
3132 - Outros serviços e encargos............................................................ R$ 3.000,00
4000 - Despesas de capital
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e material permanente............................................. R$ 2.000,00
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
14 - Produção vegetal
080 - Sementes e mudas
1.116 - Construção de viveiro para mudas de café clonal
4000 - Despesas de capital
4100 - Investimento
4110 - Obras e instalações.................................................................... R$ 10.000,00
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
08 - Educação e Cultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.117 - Construção de unidade didática na Escola Família Agrícola
4000 - Despesas de capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações...................................................................... R$ 9.000,00
140 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
15 - Produção animal
087 - Defesa sanitária animal
1.118 - Construção de um mini-estábulo com galpão para 10 (dez) vacas de leite
4000 - Despesas de capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações.................................................................... R$ 18.000,00
140 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
18 - Promoção e extensão rural
111 - Extensão rural
2.093 - Manutenção de atividades do PRONAF
3000 - Despesas correntes
3100 - Despesas de custeio
3110 - Pessoal civil................................................................................ R$ 2.000,00
3120 - Material de consumo.................................................................. R$ 20.000,00
3130 - Serviços de terceiros e encargos
3131 - Remuneração de serviços pessoais................................................. R$ 2.000,00
3132 - Outros serviços e encargos.......................................................... R$ 10.000,00
4000 - Despesas de capital
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e material permanente............................................ R$ 10.000,00
140 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
18 - Produção e extensão rural
111 - Extensão rural
2.094 - Contribuição a EMATER - ES
3000 - Despesas correntes
3200 - Transferências correntes
3220 - Transferências intergovernamentais
3222 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal.................................. R$ 3.000,00
Art. 2º Todos os demais dispositivos da Lei nº 055/1999, continuam inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.