LEI Nº 131, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 055/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 055/99, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até 99.000,00 (noventa e nove mil reais) destinados às despesas de implantação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, o qual terá a seguinte aplicação:

 

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

04 - Agricultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.092 - Manutenção de atividades do fundo

3.000 - Despesas correntes

3.100 - Despesas de custeio

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil............................................................................... R$ 3.000,00

3120 - Material de Consumo................................................................... R$ 5.000,00

3130 - Serviços de terceiros e encargos

3131 - Remuneração de serviços pessoais................................................. R$ 2.000,00

3132 - Outros serviços e encargos............................................................ R$ 3.000,00

4000 - Despesas de capital

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e material permanente............................................. R$ 2.000,00

 

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

04 - Agricultura

14 - Produção vegetal

080 - Sementes e mudas

1.116 - Construção de viveiro para mudas de café clonal

4000 - Despesas de capital

4100 - Investimento

4110 - Obras e instalações.................................................................... R$ 10.000,00

 

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

08 - Educação e Cultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.117 - Construção de unidade didática na Escola Família Agrícola

4000 - Despesas de capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e instalações...................................................................... R$ 9.000,00

 

140 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

04 - Agricultura

15 - Produção animal

087 - Defesa sanitária animal

1.118 - Construção de um mini-estábulo com galpão para 10 (dez) vacas de leite

4000 - Despesas de capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e instalações.................................................................... R$ 18.000,00

 

140 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

04 - Agricultura

18 - Promoção e extensão rural

111 - Extensão rural

2.093 - Manutenção de atividades do PRONAF

3000 - Despesas correntes

3100 - Despesas de custeio

3110 - Pessoal civil................................................................................ R$ 2.000,00

3120 - Material de consumo.................................................................. R$ 20.000,00

3130 - Serviços de terceiros e encargos

3131 - Remuneração de serviços pessoais................................................. R$ 2.000,00

3132 - Outros serviços e encargos.......................................................... R$ 10.000,00

4000 - Despesas de capital

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e material permanente............................................ R$ 10.000,00

 

140 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

04 - Agricultura

18 - Produção e extensão rural

111 - Extensão rural

2.094 - Contribuição a EMATER - ES

3000 - Despesas correntes

3200 - Transferências correntes

3220 - Transferências intergovernamentais

3222 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal.................................. R$ 3.000,00

 

Art. 2º Todos os demais dispositivos da Lei nº 055/1999, continuam inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.