LEI Nº 131, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL NO DIA 04 DE OUTUBRO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica Decretado Feriado Municipal no dia 04 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de outubro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.