LEI Nº 13, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 41, item VII e XVII da Lei nº 65 de 30 de dezembro de 1947, decreta:

 

Art. 1º Fica fixada em Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por sessão, a ajuda de custo para cada vereador, que será pela verba própria paga, consignada em orçamento.

 

Art. 2º Os subsídios e representação do Prefeito ficam fixados, respectivamente em Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros) e Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais.

 

Art. 3º O Prefeito a título de diárias, perceberá a importância mensal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).

 

Art. 4º Fica criada a função gratificada de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, junto à Secretaria da Câmara.

 

Parágrafo Único. A função que trata este artigo, poderá ser exercida por funcionários a serviço da Prefeitura.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de mil e novecentos e quarenta e nove, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara, 16 de dezembro de 1948.

 

Remetida ao Poder Executivo para sanção, em 17 de dezembro de 1948.

 

 SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.