LEI Nº 13, DE 16 DE ABRIL DE 1952

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica isenta do imposto de sua casa residencial, situada à Ria Paraná, nesta cidade, a cidadã Elvira Rosa da Silva, referente ao exercício de 1951.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 16 de abril de 1952.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.