LEI Nº 13, DE 15 DE JUNHO DE 1953

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE UMA ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE PARA CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida ao cidadão Murilo de Sigmaringa Gonçalves, contador, residente em Pocrane, Estado do Munias Gerais, uma área de terrenos constante de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), no perímetro urbano da cidade, localizada no planalto existente entre as ruas Pernambuco e Elizeu Divino, acima do atual cemitério.

 

I - A área concedida e a que se refere este artigo é destinada a construção de um ginásio;

 

II - Deixando o concessionário de dar ao terreno ora concedido o destino a que alude o parágrafo anterior, perderá ele o direito da concessão, sem nenhuma indenização por parte da Fazenda Municipal;

 

III - O terreno a que se refere a presente lei, só poderá ser transferido a terreiros, antes da conclusão do edifício destinado ao Ginásio, com prévia autorização do Governo Municipal, Poderes Legislativos e Executivo.

 

Art. 2º As obras do edifício destinado ao ginásio deverão ter início dentro do prazo improrrogável de seis (60 meses) e conclusão dentro de dois (2) anos, no máximo, a contar da vigência desta lei.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento das disposições deste artigo importará na caducidade da concessão, salvo motivo de força maior alegado pelo interessado e apreciado pelos Poderes Legislativos e Executivo.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 15 de junho de 1953.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.