LEI Nº 13, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO AUXILIAR COM COMBUSTÍVEL PARA O TRATOR, NA CONSTRUÇÃO DA RODAGEM DE VARGEM ALEGRE, NESTE MUNICÍPIO.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer combustível ao trator na construção da estrada de rodagem de Vargem Alegre, neste Município.

 

Art. 2º O presente fornecimento se limitará até a importância de Cr$ 12.000,00.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial correspondente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de fevereiro de 1956.

 

DEOLINDO DASILIO

 

EUCLYDES FERNANDES DE JESUS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.