A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O alinhamento da Rua Maranhão, no trecho compreendido entre as ruas Manoel Villá e Avenida Amazonas, obedecerá ao mesmo alinhamento do trecho entre Av. Jones dos Santos Neves e Rua Prefeito Manoel Villá.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a mandar fazer devida modificação na planta cadastral da cidade, assim como, demarcar o terreno de acordo com o artigo 1º.
Art. 3º O terreno que acrescer para construção pertencerá de direito ao proprietário do lote correspondente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.