LEI Nº 13, DE 30 DE MARÇO DE 1963

 

AUTORIZA CERCAR CEMITÉRIO DE VILA PORANGA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cercar o cemitério de Vila Poranga (sede).

 

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo, igualmente autorizado, a abrir o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 30 de março de 1963.

 

SEBASTIÃO COIMBRA ELIZEU

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.