LEI Nº 13, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1964

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE ESTRADA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconstruir os seguintes trechos de estradas, neste município: Partindo do Patrimônio de São Jorge ou Café Ralo, pela margem direita do Córrego do Garfo, até o Povoado do mesmo nome, seguindo até a cabeceira neste córrego, na propriedade do Sr. Sebastião Batista, onde liga à estrada Mineira, para o Povoado de Santo Onofre, hoje Vila Nelita.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de verba própria do presente orçamento para concorrer as despesas da presente obra.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.