LEI Nº 13, DE 31 DE MARÇO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a canalizar a água que liga as Casas do Bambé, nas ruas: Elizeu Divino, São Paulo e Rua Paraná.

 

Art. 2º As verbas para tais fins fica o Chefe do Executivo Municipal igualmente autorizado a lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de março de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.