LEI Nº 13, DE 31 DE MAIO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reabrir a estrada que liga a Volta do Jaó, à placa do Rio Preto, fazendo esta passar pela Fazenda Jacutinga.

 

Art. 2º As verbas para tais fins, deverá o Sr. Prefeito Municipal a lançar mãos de verbas destinadas a estes fins.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de maio de 1968.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.