LEI Nº 13, DE 30 DE ABRIL DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar com a Escelsa, juntamente com o Estado do Espírito Santo, e outros municípios da Região Norte do Estado do Espírito Santo, o Convênio de Eletrificação da Região Norte, elaborado pela Escelsa.

 

Art. 2º Para fazer face frente ao custo dos serviços, poderá o Poder Executivo Municipal lançar mãos da quantia de NC$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros novos), abrindo crédito especial na contabilidade pública municipal, na forma legal.

 

Parágrafo Único. Poderá o Executivo Municipal empenhar percentagem do ICM de NC$ 33.008,10 (trinta e três mil, oito cruzeiros novos e dez centavos) para pagamento do referido convênio e aplicar o seu crédito junto a Escelsa para o mesmo fim.

 

§ 2º O crédito municipal junto a Escelsa deverá ser descontado na primeira etapa do pagamento do convênio.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, em 30 de abril de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.