A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a reconstruir a escola situada na propriedade do Sr. Hugo de Vargas Fortes, no Córrego Boa Vista, neste Município.
Art. 2º Fica aberto um crédito especial na importância de C$ 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiros) para atender o artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamin Constant, 30 de junho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.