LEI Nº 13, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender despesas com reajuste de preço da construção do Grupo Escolar de Vila Monte-Sinai.

 

Art. 2º Os recursos necessários para o crédito especial autorizado no artigo anterior, correrão por conta do cancelamento da dotação orçamentária seguinte:

 

SERVIÇOS URBANOS

4.1.1.0-91 - Água e Esgoto

4.1.1.0-91 - Serviços de Captação e Distribuição de Água de Vila Santo Agostinho....... Cr$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de novembro de 1975.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.