O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a TV Clube de Barra de São Francisco, com sede a Rua Prefeito Manoel Gonçalves s/n, nesta cidade, com a quantia de Cr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros).
§ 1º Fica ainda autorizado a utilizar a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para auxiliar na aquisição de um repetidor de TV para Santo Agostinho.
§ 2º A subvenção do artigo 1º, terá a finalidade de aquisição de aparelhos repetidores de sinais e a manutenção dos serviços de TV nesta cidade.
Art. 2º Autoriza-se para esse fim a abertura de crédito especial da mesma quantia, advindo os recursos do cancelamento da dotação 0200.0204.0848.2471.001 - Cultura - Difusão Cultural - Expansão dos serviços de repetição de sinais de TV.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a constar do orçamento de cada exercício financeiro, uma verba equivalente a um salário mínimo, em favor da TV Clube São Francisco, enquanto funcionar, destinada a pagamento de manutenção dos serviços à "Serviços Televisão Manhuaçu - Estado de Minas Gerais, a partir do exercício vindouro.
Art. 4º O Poder Executivo transmitirá à TV Clube São Francisco todo o material já instalado, nesta cidade, atinente à permanência de repetição de sinais de TV.
Parágrafo Único. A transmissão do material se fará no prazo máximo de até 20 dias, suficientes ao relacionamento e avaliação deles.
Art. 5º A subvencionada fica responsável a prestação de contas do emprego da subvenção, nos moldes determinados pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.