LEI Nº 13, DE 15 DE JUNHO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos mensais dos servidores municipais, obedecerão aos níveis afixados nesta lei, na seguinte forma:

 

01

 Procurador................................................................................... Cr$ 5.000,00

02

 Contador...................................................................................... Cr$ 5.000,00

03

 Secretário.................................................................................... Cr$ 4.000,00

04

 Chefe de Divisão........................................................................... Cr$ 4.000,00

05

 Tesoureiro.................................................................................... Cr$ 4.000,00

06

 Operador de Máquinas.................................................................... Cr$ 2.500,00

07

 Secretário do JAM.......................................................................... Cr$ 1.500,00

08

 Encarregado do INCRA................................................................... Cr$ 2.000,00

09

 Encarregado Limpeza Pública........................................................... Cr$ 2.000,00

10

 Topógrafo.................................................................................... Cr$ 2.000,00

11

 Pedreiro....................................................................................... Cr$ 2.000,00

12

 Carpinteiro................................................................................... Cr$ 2.000,00

13

 Motorista..................................................................................... Cr$ 1.800,00

14

 Fiscal........................................................................................... Cr$ 2.000,00

15

 Auxiliar de Tesouraria..................................................................... Cr$ 1.500,00

16

 Eletricista..................................................................................... Cr$ 2.000,00

17

 Topógrafo.................................................................................... Cr$ 2.000,00

18

 Encarregado Posto Correios................................................................ Cr$ 945,60

19

 Encarregado Mini Posto Saúde............................................................ Cr$ 945,60

20

 Encarregado do Posto M. Trabalho....................................................... Cr$ 945,60

21

 Contínuo......................................................................................... Cr$ 945,60

22

 Protocolista..................................................................................... Cr$ 945,60

23

 Auxiliar de Contabilidade................................................................... Cr$ 945,60

24

 Servente de Grupo Esc. Temp. Int....................................................... Cr$ 945,60

25

 Serv. Grupo Esc. ½ Exped................................................................. Cr$ 472,80

26

 Auxiliar de Topógrafo........................................................................ Cr$ 945,60

27

 Zelador de Praças de Esp................................................................... Cr$ 945,60

28

 Zelador de Jardim............................................................................ Cr$ 945,60

29

 Zelador de Cemitério........................................................................ Cr$ 945,60

30

 Bibliotecário.................................................................................... Cr$ 945,60

31

 Auxiliar Eletricista............................................................................ Cr$ 945,60

32

 Vigia de Jardim................................................................................ Cr$ 945,60

33

 Vigia de Garagem............................................................................. Cr$ 945,60

34

 Ajudante de Caminhão...................................................................... Cr$ 945,60

35

 Ajudante de Máquina........................................................................ Cr$ 945,60

36

 Cantoneiros..................................................................................... Cr$ 945,60

37

 Operador Fab. Manilha...................................................................... Cr$ 945,60

38

 Gari............................................................................................... Cr$ 945,60

39

 Professor........................................................................................ Cr$ 800,00

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial em época oportuna, na quantia necessária para fazer face as despesas decorrentes do aumento salarial dos servidores municipais previsto no artigo anterior, usando possíveis excesso de arrecadação, bem como cancelando dotações orçamentárias no corrente exercício, no limite previsto em leis.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de junho de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.