LEI Nº 13, DE 15 DE JULHO DE 1978

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AOC.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a entidade Associação de Obreiros Cristãos, que é uma entidade sem fins lucrativos que movimentar como abrigo para velhos, localizada na Rua Dr. José Merçon - Bairro Irmãos Fernandes, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de julho de 1978.

 

WANTUIL RIBEIRO FAGUNDES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.