LEI Nº 13, DE 30 DE ABRIL DE 1982

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra uma área de terras com mais ou menos 3.000 anexa ao Estádio Municipal, destinado à ampliação do mesmo e atender outras necessidades de interesse da comunidade.

 

Art. 2º A área a ser adquirida conforme o artigo primeiro, destina-se à ampliação do Estádio para uma melhor acomodação do povo, por ocasião dos festejos comemorativos do município e ainda acomodação de parques e circos de diversões, que em virtude de não haver áreas disponíveis, somos sujeitos a recorrer a particulares.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Abril de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.