A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra uma área de terras com mais ou menos 3.000 anexa ao Estádio Municipal, destinado à ampliação do mesmo e atender outras necessidades de interesse da comunidade.
Art. 2º A área a ser adquirida conforme o artigo primeiro, destina-se à ampliação do Estádio para uma melhor acomodação do povo, por ocasião dos festejos comemorativos do município e ainda acomodação de parques e circos de diversões, que em virtude de não haver áreas disponíveis, somos sujeitos a recorrer a particulares.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Abril de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.