A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um ramal trifásico medindo 175 metros e um transformador às margens da Rodovia que liga o Município de Barra de São Francisco ao de Mantena, para a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita ao CGC/MF 28.152.650/0001-71, com sede na capital do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A doação ora autorizada se fará a fim de proceder a ligação de energia elétrica da referida linha.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, a seu exclusivo critério, poderá assinar termo de doação a ESCELSA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de fevereiro de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.