LEI Nº 13, DE 10 DE MARÇO DE 1995

 

Autoriza o Prefeito Municipal a realizar viagem ao Canadá e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar uma viagem ao Canadá, a Serviço do Município para verificar o estado de conservação de 10 ônibus que serão doados ao Município, sendo pagas as revisões dos ônibus e o frete.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar pagamentos de passagens aérea, terrestre e hospedagem, no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º As despesas desta Lei correrão a conta de dotação orçamentaria.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de março de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.