LEI Nº 13, DE 08 DE MARÇO DE 1999

 

Autor: Sulimar Valério da Cunha

 

FIXA O NÚMERO DE VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2.001/2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado em 13 (treze) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES para a Legislatura 2.001/2.004.

 

Art. 2º Deverá ser enviado cópia desta Lei à Justiça Eleitoral para que possa adequar as próximas eleições ao número de Vereadores fixados no Art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 08 de março de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.