LEI Nº 13, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar professores e outros servidores para a Secretaria Municipal de Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Para atendimento ao suprimento de docentes em salas de aula e à demanda da rede municipal de ensino, ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, os seguintes cargos:

 

I - 135 professores, sendo:

 

a) 123 MaPI;

b) 02 MaPII;

c) 05 MaPIV;

d) 05 MaPV.

 

II - 75 Agentes de Serviços Gerais;

 

III - 04 Berçaristas;

 

IV - 08 Recreadoras;

 

V - 15 Vigias;

 

VI - 13 Monitores para o projeto AABB Comunidade;

 

VII - 10 Monitores;

 

VIII - 10 Estagiários;

 

IX - 01 Coordenador para o projeto de inglês e informática;

 

X - 04 Motoristas;

 

XI - 01 Adjunto de Gabinete;

 

XII - 01 Auxiliar de Informática;

 

XIII - 05 Técnicos em Informática;

 

XIV - 06 Diretores Adjunto.

 

Art. 2º A contratação será feita pelo prazo de um ano.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 17 de fevereiro de 2005.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.